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Confira algumas razões para exportar
Empresa fabricante de determinado produto deseja exportá-lo diretamente ao exterior. Quais as vantagens poderá usufruir ?
1� - Incentivos Fiscais
- Isenção de IPI
- Não incidência do ICMS
- Manutenção dos créditos fiscais do IPI e do ICMS referente as compras de matérias-primas, produtos intermediários e de embalagem utilizados nos produtos exportados.
- Isenção da COFINS (Ver Medida Provisória n� 1.858)
- Isenção do PIS (Ver Medida Provisória n� 1.858)
- Ressarcimento do PIS e da COFINS mediante crédito presumido do IPI (Lei n� 9.363/96. Benefício suspenso até 31/12/99 pela MP n� 1.858)
Para o IR (Imposto de Renda) e os encargos sociais não são previstos qualquer incentivo, devendo ser recolhidos normalmente.
2� - Financiamentos
Operações de empréstimo e desconto de duplicatas, tão comuns no mercado interno, têm seu equivalente no comércio internacional. São conhecidas como ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) e ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), respectivamente. A diferença é que esta antecipação é feita com recursos captados no exterior por instituições financeiras que os repassam à taxas de juros internacionais. No endereço abaixo você obterá maiores informações a respeito:
Que vem a ser 'exportação indireta' ? Há incentivos ?
É a venda de produtos de empresas fabricantes para empresas intermediárias (consórcios de exportação, cooperativas de exportação, comerciais exportadoras, trading companies) com o fim específico de exportação. Sua prática se deve a grande facilidade de inserção dessas empresas no mercado externo.
A venda de produtos para essas empresas assegura :
Há incentivos na exportação de produtos adquiridos no mercado interno ?
- Isenção ou Suspensão do IPI
- Não incidência do ICMS
- Manutenção dos créditos do IPI e do ICMS
- Isenção da COFINS, nas vendas para Trading Companies e Comerciais Exportadoras
- Isenção do PIS, nas vendas para Trading Companies e Comerciais Exportadoras
- Ressarcimento do PIS e da COFINS mediante crédito presumido do IPI, nas vendas para Trading Companies e Comerciais Exportadoras (Lei n� 9.363/96. Benefício suspenso até 31/12/99 pela MO n� 1.858)
Mesmo que a empresa adquirente não seja constituída com o fim específico de exportação (Comercial exportadora, Trading Company, etc), gozará ainda assim dos seguintes incentivos :
Mas exportar para quem ?
- Isenção do IPI
- Não incidência do ICMS
- Manutenção do crédito fiscal do IPI
Localizar e identificar mercados não é difícil. De posse do Binômio 'qualidade / preço' você certamente encontrará empresas ávidas por adquirir seus produtos.
Para tanto, há toda uma infra-estrutura montada objetivando o incremento do comércio internacional. Obtenha maiores informações a respeito na página 'Exportação' em 'Promoção Comercial'.
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