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Destinamos este espaço às dúvidas mais frequentes na importação
Quem, e como, pode importar ?
As operações de importação somente podem ser realizadas por pessoas, físicas ou jurídicas, inscritas no REI (Registro de Exportadores e Importadores) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Desde 23/10/98 tal inscrição é automática, ou seja, se dá juntamente com o registro da L.I. (Licença de Importação), se houver, ou no momento do registro da D.I. (Declaração de Importação). Para tanto, as pessoas, físicas ou jurídicas, devem estar com suas situações fiscais regularizadas, bem como, devem possuir capital mínimo integralizado estabelecido pela SECEX, no caso de empresas comerciais.
As pessoas físicas que desejarem importar poderão fazê-lo, desde que em quantidade que não revele destinação comercial.
Produto importado mostra-se, já no estabelecimento do importador, fora das especificações. Poderá devolvê-lo ?
Sim. Tal situação está prevista na portaria (MF) n� 150/82. Ela autoriza sua reposição por mercadoria idêntica, em igual quantidade e valor. Sua imprestabilidade deverá ser comprovada por laudo técnico firmado por empresa de reconhecida idoneidade.
Empresa importou mercadoria sem, contudo, nacionalizá-la. Deseja devolvê-la. É possível ?
A devolução ao exterior de mercadoria estrangeira, antes do registro da declaração de importação (D.I.) dependerá de autorização da SRF. Para as importações efetuadas com cobertura cambial, exigir-seá manifestação favorável do Banco Central do Brasil.
Como se dá a tributação de ' software ' ?
Os rendimentos correspondentes aos direitos autorais são tributados pelo RIR (Regulamento do Imposto de Renda).
O Imposto de Importação e o IPI incidem apenas sobre o valor do suporte informático, desde que este valor esteja destacado e separado do preço do programa.
De quanto tempo disponho para nacionalizar mercadoria estrangeira que se encontra em armazém alfandegado ?
Há dois tipos de recintos ou armazéns alfandegados:
Ao fim de tais prazos, a mercadoria estrangeira é considerada abandonada e dar-seá início ao processo de perdimento do qual resultará em sua disponibilização para o Estado que poderá leiloá-la ou destruí-la. Porém, para as mercadorias depositadas em armazéns de zona secundária, o referido processo inicia-se, somente, 45 dias após o término do prazo legal.
- os de zona primária, onde as mercadorias podem permanecer por 90 dias, contados da data de sua entrada no recinto, e
- os de zona secundária, cujo prazo é de 75 dias, também contados da mesma forma.
Em razão de sua importância, apresentamos, a seguir, os prazos de permanências nos armazéns alfandegados que estão sob jurisdição da alfândega do porto de Santos:
Zona Primária (90 dias)
CODESP / Localfrio / Rodrimar / Termares / Marimex / PAV - Deicmar / Santos - Brasil (TECON) / Libra / Rio - Cubatão (COSIPA)
Zona Secundária (75 dias)
EADI - Mesquita-Santos / EADI - Mesquita - Guarujá / EADI - Integral / EADI - Eudmarco / EADI - Columbia / TRA Deicmar
É possível nacionalizar mercadoria estrangeira após esgotado o prazo de permanência em armazém alfandegado ?A alfândega poderá autorizar a nacionalização, desde que sejam cumpridas as exigências estabelecidas na IN (SRF) n� 69/99.
Reza a norma que o vencimento do Imposto de Importação coincidirá com o vencimento do prazo de permanência no recinto alfandegado e que, portanto, após esta data, o importador estará sujeito ao pagamento do imposto, acrescido de multa de mora (de 0,33% ao dia, até o limite de 20%) e juros (taxa SELIC) sobre o valor do imposto devido.
No entanto, caso a pena de perdimento já tenha sido aplicada mas não tenha ocorrido sua destinação, esta poderá ser convertida, a pedido do importador, em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria (!!!)
Este procedimento é valido para as mercadorias descarregadas a partir de 20/01/99.
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